| Este documento homologa, nos termos
do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para
Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de
novembro de 2000, o Certificado de Conformidade nº 0391 de 19 de
abril de 2004, emitido pelo OCD - Fundação CPqD. Esta
homologação é expedida em nome do solicitante aqui identificado e é
válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja utilização
deve observar as condições estabelecidas na regulamentação do
serviço a que se destina. |
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Tipo: |
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Acumulador
de Energia Chumbo-Ácido - Categoria III |
Modelo(s): |
HZB 2-50
HZB 2-100
HZB 2-150
HZB 2-200
HZB 2-250
HZB 2-300
HZB 2-375
HZB 2-400
HZB 2-450
HZB 2-500
HZB 2-575
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HZB 2-600
HZB 2-625
HZB 2-750
HZB 2-800
HZB 2-1000
HZB 2-1250
HZB 2-1500
HZB 2-1875
HZB 2-2000
HZB 2-2500
HZB 2-3000
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HZB 2-3850
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Serviço/Aplicação: |
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Serviço
Telefônico Fixo Comutado - STFC
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Características técnicas básicas: |
Tensão nominal por elemento:
2V;
Eletrólito: imobilizado em um separador a base de
micro fibra de vidro;
Capacidade de funcionamento: de 50 Ah/10h a 3850Ah/10h
até 1,75 V/elemento a 25ºC. |
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Observações: |
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Constitui
obrigação do fabricante do produto no Brasil providenciar a
identificação do produto homologado, nos termos do art. 39 do
Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades
comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado, assim
como observar e manter as características técnicas que fundamentaram
a certificação original.
As informações constantes deste
certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema
de Gestão de Certificação e Homologação, disponível no portal da
Anatel. (www.anatel.gov.br). |
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_________________________________________________ Francisco
Carlos Giacomini Soares Gerente Geral de Certificação
e Engenharia do Espectro
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